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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE

CONTRATANTE:

(Entidade), com sede a ___________, 1491 CEP 000000000, CNPJ 00 000 000/0000-00, representada pelo seu presidente, Sr..........................................................,

CONTRATADO:

BRUNA F CHAVES DE TILLIO INFORMÁTICA, com sede Rua Dr. João Pedro Vitório Filho, 4-140, cidade de Bauru-SP, CNPJ 29.510.594/0001-62, representada pela sua diretora Bruna Fernanda Chaves de Tillio, CPF 322.690.628-33, RG 47.093.356-2

1. Objeto e Condições Gerais da Prestação do Serviço

1.1. O presente instrumento define as condições para a prestação do serviço de locação do software denominado “Nota do Bem”;

1.2. O CONTRATADO é produtor e detentor dos direitos autorais do software que é objeto do presente contrato;

1.3. O serviço do software é personalíssimo e intransferível. O serviço estará à disposição do

CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo eventualmente sofrer interrupções devido às manutenções técnicas e/ou operacionais, casos fortuitos, ações de terceiros e falta de energia elétrica;

 

2. Responsabilidades do Contratado

2.1. Manter o software atualizado tecnicamente e fornecendo prontamente as novas versões liberadas;

2.2. Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação do CONTRATADO os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software;

2.3. Atender as solicitações de mudanças e implementações no software, mediante acordo a ser detalhado em novos aditivos ao presente contrato;

2.4. Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação do sistema;

2.5. Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software;

2.6. Os dados cadastrais dos contribuintes administrados pelo software são de propriedade da

CONTRATANTE, fica vetado ao CONTRATADO o uso dessas informações;

 

3. Responsabilidades do Contratante

3.1. O CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorra qualquer problema com o software, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, no prazo máximo de 05 dias, a contar da data que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar o CONTRATADO de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s);

 

 

 

3.2. O CONTRATANTE deverá fornecer nome, cargo/função e outros dados necessários dos responsáveis pelo uso do sistema ora contratado;

3.3. Sempre que necessário o CONTRATANTE obriga-se a ceder suas instalações, equipamentos e pessoal a fim de facilitar de forma geral o acesso e os trabalhos a serem executados pelo CONTRATADO;

3.4. Não efetuar qualquer alteração no software objeto do presente contrato sem autorização expressa do CONTRATADO;

 

4. Valores e Forma de Pagamento do Serviço

4.1. Pelo aluguel do software, o CONTRATANTE pagará a quantia de R$______, através de depósito ou transferência bancária na conta corrente do CONTRATADO; Caso a CONTRATANTE deseje realizar o pagamento através de boleto bancário, será acrescido o valor de R$ 9,00 (nove reais) referentes as taxas e custos de emissão e baixa do boleto bancário;

4.2. O não pagamento da(s) mensalidade(s), nos prazos e pelos valores ora ajustados importará na suspensão do serviço de locação do software, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) sobre os valores não pagos;

4.3. Verificando-se o atraso no pagamento da mensalidade, o CONTRATANTE será contatado pela área de cobrança do CONTRATADO para que proceda ao pagamento. Em persistindo a pendência após 10 (dez) dias do vencimento, o serviço de locação de software será suspenso até o adimplemento da obrigação;

4.4 O não pagamento da mensalidade, depois de transcorridos 60 (sessenta) dias da data de seu vencimento, poderá implicar na rescisão do presente contrato e/ou inclusão do nome do CONTRATANTE na relação de Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) desta cidade;

4.5. Anualmente, Sempre no mês de janeiro a mensalidade será corrigida pelo IGP-M;


5. Prazo de vigência - Rescisão

5.1. O presente contrato vigorará até 31/12/2018, podendo ser reincidido a qualquer momento, por ambas as partes, com o aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias;

6. FORO

6.1 Para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente instrumento elegem as partes o Foro desta Comarca de Bauru/SP;

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento particular de prestação de serviço em 2 (duas) vias de igual teor e forma



Bauru, 01 de Julho de 2018.

 

Bruna Fernanda Chaves de Tillio Informática.

CONTRATADO

 

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CONTRATANTE

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