CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE
CONTRATANTE:
(Entidade), com sede a ___________, 1491 CEP 000000000, CNPJ 00 000 000/0000-00, representada pelo seu presidente, Sr..........................................................,
CONTRATADO:
BRUNA F CHAVES DE TILLIO INFORMÁTICA, com sede Rua Dr. João Pedro Vitório Filho, 4-140, cidade de Bauru-SP, CNPJ 29.510.594/0001-62, representada pela sua diretora Bruna Fernanda Chaves de Tillio, CPF 322.690.628-33, RG 47.093.356-2
1. Objeto e Condições Gerais da Prestação do Serviço
1.1. O presente instrumento define as condições para a prestação do serviço de locação do software denominado “Nota do Bem”;
1.2. O CONTRATADO é produtor e detentor dos direitos autorais do software que é objeto do presente contrato;
1.3. O serviço do software é personalíssimo e intransferível. O serviço estará à disposição do
CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo eventualmente sofrer interrupções devido às manutenções técnicas e/ou operacionais, casos fortuitos, ações de terceiros e falta de energia elétrica;
2. Responsabilidades do Contratado
2.1. Manter o software atualizado tecnicamente e fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
2.2. Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação do CONTRATADO os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software;
2.3. Atender as solicitações de mudanças e implementações no software, mediante acordo a ser detalhado em novos aditivos ao presente contrato;
2.4. Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação do sistema;
2.5. Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software;
2.6. Os dados cadastrais dos contribuintes administrados pelo software são de propriedade da
CONTRATANTE, fica vetado ao CONTRATADO o uso dessas informações;
3. Responsabilidades do Contratante
3.1. O CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorra qualquer problema com o software, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, no prazo máximo de 05 dias, a contar da data que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar o CONTRATADO de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s);
3.2. O CONTRATANTE deverá fornecer nome, cargo/função e outros dados necessários dos responsáveis pelo uso do sistema ora contratado;
3.3. Sempre que necessário o CONTRATANTE obriga-se a ceder suas instalações, equipamentos e pessoal a fim de facilitar de forma geral o acesso e os trabalhos a serem executados pelo CONTRATADO;
3.4. Não efetuar qualquer alteração no software objeto do presente contrato sem autorização expressa do CONTRATADO;
4. Valores e Forma de Pagamento do Serviço
4.1. Pelo aluguel do software, o CONTRATANTE pagará a quantia de R$______, através de depósito ou transferência bancária na conta corrente do CONTRATADO; Caso a CONTRATANTE deseje realizar o pagamento através de boleto bancário, será acrescido o valor de R$ 9,00 (nove reais) referentes as taxas e custos de emissão e baixa do boleto bancário;
4.2. O não pagamento da(s) mensalidade(s), nos prazos e pelos valores ora ajustados importará na suspensão do serviço de locação do software, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) sobre os valores não pagos;
4.3. Verificando-se o atraso no pagamento da mensalidade, o CONTRATANTE será contatado pela área de cobrança do CONTRATADO para que proceda ao pagamento. Em persistindo a pendência após 10 (dez) dias do vencimento, o serviço de locação de software será suspenso até o adimplemento da obrigação;
4.4 O não pagamento da mensalidade, depois de transcorridos 60 (sessenta) dias da data de seu vencimento, poderá implicar na rescisão do presente contrato e/ou inclusão do nome do CONTRATANTE na relação de Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) desta cidade;
4.5. Anualmente, Sempre no mês de janeiro a mensalidade será corrigida pelo IGP-M;
5. Prazo de vigência - Rescisão
5.1. O presente contrato vigorará até 31/12/2018, podendo ser reincidido a qualquer momento, por ambas as partes, com o aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias;
6. FORO
6.1 Para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente instrumento elegem as partes o Foro desta Comarca de Bauru/SP;
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento particular de prestação de serviço em 2 (duas) vias de igual teor e forma
Bauru, 01 de Julho de 2018.
Bruna Fernanda Chaves de Tillio Informática.
CONTRATADO
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CONTRATANTE